Ordem Jurídica da UE
Os regimes que enquadram a prática da proteção de dados.
A prática do Encarregado de Proteção de Dados assenta num corpo normativo denso, mas coerente, cujo centro é o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e, em Portugal, a Lei n.º 58/2019 que assegura a sua execução. A esse núcleo somam-se os regimes que com ele se cruzam — das comunicações eletrónicas à inteligência artificial e à cibersegurança.
Os principais instrumentos de dados da UE que enquadram a prática do EPD, e a sua transposição nacional.
| Matéria | Instrumento da UE | Transposição nacional |
|---|---|---|
| Proteção de Dados | RGPD — Regulamento (UE) 2016/679 | Leis nacionais (PT 58/2019, ES LOPDGDD, DE BDSG) |
| EPD — designação e posição | RGPD, arts. 37.º a 39.º | Especificações nacionais (PT Lei 58/2019, arts. 9.º a 13.º) |
| Privacidade Eletrónica | Diretiva 2002/58/CE | Transposição nacional (PT Lei 41/2004) |
| Dados para fins penais | Diretiva (UE) 2016/680 | Transposição nacional (PT Lei 59/2019) |
| Inteligência Artificial | AI Act — Regulamento (UE) 2024/1689 | Diretamente aplicável |
| Governação de Dados | Data Governance Act — Regulamento (UE) 2022/868 | Diretamente aplicável |
| Regulamento de Dados | Data Act — Regulamento (UE) 2023/2854 | Diretamente aplicável |
| Cibersegurança (interface) | NIS2 — Diretiva (UE) 2022/2555 | Nacional (PT Decreto-Lei n.º 125/2025) |