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Ordem Jurídica da UE

Os regimes que enquadram a prática da proteção de dados.

A prática do Encarregado de Proteção de Dados assenta num corpo normativo denso, mas coerente, cujo centro é o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e, em Portugal, a Lei n.º 58/2019 que assegura a sua execução. A esse núcleo somam-se os regimes que com ele se cruzam — das comunicações eletrónicas à inteligência artificial e à cibersegurança.

Os principais instrumentos de dados da UE que enquadram a prática do EPD, e a sua transposição nacional.

MatériaInstrumento da UETransposição nacional
Proteção de DadosRGPD — Regulamento (UE) 2016/679Leis nacionais (PT 58/2019, ES LOPDGDD, DE BDSG)
EPD — designação e posiçãoRGPD, arts. 37.º a 39.ºEspecificações nacionais (PT Lei 58/2019, arts. 9.º a 13.º)
Privacidade EletrónicaDiretiva 2002/58/CETransposição nacional (PT Lei 41/2004)
Dados para fins penaisDiretiva (UE) 2016/680Transposição nacional (PT Lei 59/2019)
Inteligência ArtificialAI Act — Regulamento (UE) 2024/1689Diretamente aplicável
Governação de DadosData Governance Act — Regulamento (UE) 2022/868Diretamente aplicável
Regulamento de DadosData Act — Regulamento (UE) 2023/2854Diretamente aplicável
Cibersegurança (interface)NIS2 — Diretiva (UE) 2022/2555Nacional (PT Decreto-Lei n.º 125/2025)

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